1. A Federação Espírita Brasileira (FEB), fundada em 2 de janeiro de 1884, é uma sociedade civil, religiosa, educacional, cultural e filantrópica, que tem por objeto e fins:
I - O estudo, a prática e a difusão do Espiritismo em todos os seus aspectos, com base nas obras da Codificação de Allan Kardec e no Evangelho de Jesus;
II - A prática da caridade espiritual, moral e material por todos os meios ao seu alcance, dentro dos princípios da Doutrina Espírita;
III - A união solidária das sociedades espíritas do Brasil e a unificação do movimento espírita brasileiro, bem como o seu relacionamento com o movimento espírita internacional.
• Para melhor conhecimento das atividades dos Centros Espíritas, recomenda-se o estudo aprofundado dos documentos aprovados pelo Conselho Federativo Nacional da FEB: "A adequação do Centro Espírita para o melhor atendimento de suas finalidades", de novembro/1977, e "Orientação ao Centro Espírita", de junho/1980, que integram o livro "Orientação ao Centro Espírita" - Ed. FEB.
• Para melhor conhecimento das atividades federativas e de unificação do Movimento Espírita, recomenda-se o estudo aprofundado do documento "Diretrizes da Dinamização das Atividades Espíritas", aprovado pelo Conselho Federativo Nacional em novembro/1983, que integra o livro "Orientação ao Centro Espírita" - Ed. FEB.
2. O Conselho Espírita Internacional (CEI), fundado em 28 de novembro de 1992, é o organismo resultante da união, em âmbito mundial, das Associações Representativas dos Movimentos Espíritas Nacionais. Fundamentado nas obras da Codificação Kardequiana, tem por objetivos:
I - promover a união solidária e fraterna das Instituições Espíritas de todos os países e a unificação do Movimento Espírita mundial;
II - promover o estudo e a difusão da Doutrina Espírita em seus três aspectos básicos: científico, filosófico e religioso.
III - promover a prática da caridade espiritual, moral e material à l uz da Doutrina Espírita.
• Visando o apoio às atividades dos Grupos, Centros e Sociedades espíritas, assim como às de unificação do Movimento Espírita, O CEI aprovou, em outubro/2000, os documentos intitulados "Diretrizes de Apoio para as Atividades Espíritas" e "Preparação de Trabalhadores para as atividades Espíritas".
3. As atividades relacionadas no presente documento são apresentadas a título de sugestão. As Instituições Espíritas, no uso de sua liberdade, poderão realizá-las na medida em que o seu desenvolvimento e crescimento criem condições para tanto e quando os seus dirigentes considerarem oportuno.
4. As atividades espírias serão sempre realizadas de forma compatível com as características do ambiente social e com a legislação do país em que se desenvolvam.
 
                                                          Divulgue o Espiritismo